JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.115 de 19 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.115 de 19 de Março de 1987