Artigo 2º do Decreto nº 94.115 de 19 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis rurais referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.