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Artigo 4º do Decreto nº 94.114 de 19 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba dos Orlandos" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.