Artigo 4º do Decreto nº 94.113 de 19 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.