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Artigo 2º do Decreto nº 94.112 de 19 de Março de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.112 de 19 de Março de 1987