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Artigo 1º do Decreto nº 94.112 de 19 de Março de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986.

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Art. 1º

A letra b , do item IV do artigo 1º do Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986 , que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 1º (...) IV - (...) b) Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."

Art. 1º do Decreto 94.112 de 19 de Março de 1987