Artigo 1º do Decreto nº 94.112 de 19 de Março de 1987
Altera dispositivo do Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra b , do item IV do artigo 1º do Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986 , que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 1º (...) IV - (...) b) Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."