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Artigo 5º do Decreto nº 94.107 de 18 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Juquiá de Cima - Quinhões 01 e 04", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.107 de 18 de Março de 1987