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Artigo 2º do Decreto nº 94.106 de 18 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA - LOTE ÚLTIMA HORA", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.106 de 18 de Março de 1987