Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.106 de 18 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA - LOTE ÚLTIMA HORA", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA " - Lote Última Hora", com área de 9.916,5589ha (nove mil, novecentos e dezesseis hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do MP1, de coordenadas geográficas longitude 52º53'03"WGr e latitude 13º53'09"S, cravado na divisa comum com terras de João Corbelino e terras de Carlos Alberto Toledo; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Alberto Toledo e terras de Carlos de Arruda Mendes com rumo de 70º30'NE e a distância de 18.750m (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP2, cravado na divisa com terras de Carlos Verlangieri Lopes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Carlos Verlangieri Lopes com os seguintes rumos e distâncias: 02º30'SW e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) até o MP3; 75º45'SW e 3.425m (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros), chega-se ao MP4, cravado na divisa com terras de Antonio Eutrópio Pedroso; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Antonio Eutrópio Pedroso com o rumo de 66º42'SW e a distância de 1.800 metros (um mil e oitocentos metros), chega-se ao MP5, cravado na divisa com terras de Celso Domingues; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Celso Domingues com o rumo de 70º16'NW e a distância de 14.900m (quatorze mil e novecentos metros), chega-se ao MP6, cravado na divisa com terras de Hugo Zampieri; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Hugo Zampieri e terras de João Cobelino com rumo de 19º30'NE e distância de 5.550m (cinco mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP1, marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Masahishi Iguma e Carta DSG-SD-22-V-C-VI - Escala: 1:100.000 - Ano: 1980).