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Artigo 3º do Decreto nº 9.410 de 19 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.410 /1942