Artigo 3º do Decreto nº 9.410 de 19 de Maio de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Domingos de Miranda a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.