Artigo 5º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 99.488, de 29 de agosto de 1990.