Artigo 4º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Dispõe sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.