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Artigo 4º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Dispõe sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.