Artigo 2º do Decreto nº 94.098 de 16 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, a máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.