Artigo 1º do Decreto nº 94.098 de 16 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rosário ou Linha Rosário, com área de 250,00ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51ºWGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94º15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roque Luiz Casali e outros, com azimute de 277º30' e distância de 880,00m, até o P-4, situado à margem esquerda do Lageado Navegantes; deste, segue pela margem esquerda do Lageado Navegantes, à montante, com distância de 690,00m, até o P-5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Ross e Alberto Chonoski, Francisco Chianato e Canisio Neis, com azimute de 356º00' e distância de 1.650,00m, até o P-1, origem desta descrição. (Fontes de Referência: Cartas Geográficas do IBGE, Anchieta Folha SG-22-Y-A-V-1 (MI 2.873/1) Edição 1979 e Saltinho, Folha SG-22-YA-V-2 (MI 2.873/2), Edição 1980, da DSG, Escala 1:50.000).