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Artigo 6º do Decreto nº 94.096 de 13 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", constituído pelas Fazendas Marisa, Sônia e Santa Helena, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências,

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 94.096 de 13 de Março de 1987