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Artigo 2º do Decreto nº 94.092 de 13 de Março de 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.


Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.