Artigo 2º do Decreto nº 94.092 de 13 de Março de 1987
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.