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Artigo 1º do Decreto nº 94.092 de 13 de Março de 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).

Art. 1º do Decreto 94.092 de 13 de Março de 1987