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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001

Transfere para a Rádio Eldorado Ltda. a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., e posteriormente transferida à TV Maranhão Central Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto nº 96.809, de 28 de setembro de 1988 , e transferida à TV Maranhão Central Ltda., pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União em 10 subseqüente, para a Rádio Eldorado Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /2001