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Decreto de 6 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Eldorado Ltda. a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., e posteriormente transferida à TV Maranhão Central Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

Decreto de 6 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004047/2001, DECRETA:

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto nº 96.809, de 28 de setembro de 1988 , e transferida à TV Maranhão Central Ltda., pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União em 10 subseqüente, para a Rádio Eldorado Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta de Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001