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Artigo 3º do Decreto nº 94.080 de 6 de Março de 1987

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

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Art. 3º

O funcionamento e a competência do Conselho Deliberativo do IBDF, bem como as atribuições de seus membros, serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 94.080 de 6 de Março de 1987