Artigo 3º do Decreto nº 94.080 de 6 de Março de 1987
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento e a competência do Conselho Deliberativo do IBDF, bem como as atribuições de seus membros, serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura.