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Artigo 1º do Decreto nº 94.080 de 6 de Março de 1987

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, com a finalidade de examinar e aprovar projetos de florestamento e reflorestamento, visando à concessão de incentivos fiscais com recursos do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET, criado pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com alterações posteriores, destinados ao setor florestamento e reflorestamento.

Art. 1º do Decreto 94.080 de 6 de Março de 1987