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Artigo 1º do Decreto nº 94.079 de 5 de Março de 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.079 de 5 de Março de 1987