Artigo 1º do Decreto nº 94.079 de 5 de Março de 1987
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.