Decreto nº 94.073 de 5 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com a área de 225,9338 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, noventa e três ares e trinta e oito centiares), situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 6/1656, localizado no Extremo Norte, com as coordenadas UTM: 686.121,90m, 9.151.421,30m, referidas ao MC 39ºWGr, segue limitando com terras da Pacauba - Fazendas Reunidas Pajéu Carnauba S/A, com o azimute de 98º29'34" e distância de 258,90m, até encontrar o ponto 6/1657; deste, segue limitando com terras de Lourinaldo Martins Teixeira e outros, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/7052, depois de passar pelos pontos 6/7323, 6/7056, 6/7055, 6/7054 e 6/7053, com os seguintes azimutes e distâncias: 6/1657-6/7323 = 169º21'54" e 414,18m; 6/7323-6/7056 = 175º29'11" e 3.542,20m; 6/7056-6/7055 = 87º52'31" e 65,48m; 6/7055-6/7054 = 175º45'44" e 158,16m; 6/7054-6/7053 = 190º33'16" e 18,43m e 6/7053-6/7052 = 137º09'27" e 189,71m; deste, atravessa o Riacho do Cedro ou Jardim, divisa dos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, com azimute de 177º53'03" e uma distância de 47,40m, até encontrar o ponto 24/0051; deste, segue limitando com terras de Severino Bezerra de Lima, ou sucessores, com o azimute de 170º40'19" e uma distância de 2.164,68m, até encontrar o ponto 24/0356; deste, segue limitando com terras de Espólio de João Marques da Silva, ou sucessores, com o azimute de 263º41'38" e distância de 260,47m, até encontrar o ponto 24/1330; deste, segue limitando com terras de João Silvestre da Silva, ou sucessores, com o azimute de 262º44'58" e uma distância de 311,07m, até encontrar o ponto 24/0355, localizado no Extremo Sul, com as coordenadas UTM: 686.721,05m e 9.144.880,91m; deste, segue limitando com terras de José Orgino da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0354, com azimute de 355º06'17" e uma distância de 505,19m; deste, segue limitando com terras de José da Silva Guilherme e outros, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0092, com o azimute de 354º24'07" e uma distância de 887,95m; deste, segue limitando com terras de José da Silva Guilherme, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0099, com o azimute de 355º00'48" e uma distância de 734,68m; deste, atravessa o Riacho do Cedro ou Jardim, divisa dos Municípios de Iguaraci e Tuparetama, com o azimute de 176º00'03" e uma distância de 46,74m, até encontrar o ponto 6/0829; deste, segue limitando com terras de Narcisa Sizino de Souza, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/1659, com o azimute de 354º53'16" e uma distância de 3.662,00m; deste, segue limitando com terras de João Nunes Filho, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/1656, ponto de partida deste Memorial, com o azimute de 354º02'03" e uma distância de 731,24m. O perímetro ora descrito com 13.998,48m, abrange uma área de 226,2294ha; que deduzindo a área de domínio da estrada municipal 0,2956 ha, fica com uma área líquida de 225,9338 ha, sendo: 116,7330 ha no município de Tuparetama e 109,2008 ha no município de Iguaraci - PE (Fonte de referência: memorial descritivo elaborado com base no levantamento realizado pelo PROSPEC S/A).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987