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Artigo 7º do Decreto nº 94.069 de 4 de Março de 1987

Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 94.069 de 4 de Março de 1987