Artigo 6º do Decreto nº 94.069 de 4 de Março de 1987
Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.