Artigo 4º do Decreto nº 94.069 de 4 de Março de 1987
Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.