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Artigo 2º do Decreto nº 94.069 de 4 de Março de 1987

Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.

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Art. 2º

A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o projeto definitivo referente aos citados aproveitamentos.