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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.069 de 4 de Março de 1987

Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica dos trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, onde serão instaladas as usinas hidrelétricas Rocque de Souza Pennafort e Coronel Arlindo Eduardo Correia, nos Municípios de Oiapoque, Amapá e Calçoene, no Território Federal do Amapá.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.069 de 4 de Março de 1987