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Artigo 3º do Decreto nº 94.067 de 27 de Fevereiro de 1987

Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro Posto de Oficial-General.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.