Artigo 4º do Decreto nº 94.064 de 27 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito da imediata imissão de posse.