Artigo 3º do Decreto nº 94.064 de 27 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 , correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.