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Artigo 2º do Decreto nº 94.064 de 27 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.

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Art. 2º

Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 94.064 /1987