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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.064 de 27 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de 261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel Callott e outros e se encontra assim descrito e caracterizado:

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.064 /1987