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Artigo 15 do Decreto nº 94.061 de 26 de Fevereiro de 1987

Regulamenta o artigo 15 e seguintes da Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, que criou o Conselho Superior de Censura.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 87.325, de 24 de junho de 1982 .

Art. 15 do Decreto 94.061 /1987