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Artigo 11 do Decreto nº 94.061 de 26 de Fevereiro de 1987

Regulamenta o artigo 15 e seguintes da Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, que criou o Conselho Superior de Censura.

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Art. 11

É assegurada ao interessado certidão do inteiro teor de decisão referente à censura de obra teatral ou cinematográfica.

Art. 11 do Decreto 94.061 /1987