Artigo 84, Inciso I do Decreto nº 9.406 de 12 de Junho de 2018
Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Este Decreto entra em vigor:
I
quanto aos incisos II e III do caput do art. 83, em cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de instalação da ANM, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 .