Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 9.406 de 12 de Junho de 2018
Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São fundamentos para o desenvolvimento da mineração:
I
o interesse nacional; e
II
a utilidade pública.
Parágrafo único
As jazidas minerais são caracterizadas:
I
por sua rigidez locacional;
II
por serem finitas; e
III
por possuírem valor econômico.