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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 9.406 de 12 de Junho de 2018

Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

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Art. 2º

São fundamentos para o desenvolvimento da mineração:

I

o interesse nacional; e

II

a utilidade pública.

Parágrafo único

As jazidas minerais são caracterizadas:

I

por sua rigidez locacional;

II

por serem finitas; e

III

por possuírem valor econômico.

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto 9.406 /2018