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Artigo 6º do Decreto nº 94.048 de 23 de Fevereiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.