Artigo 1º do Decreto nº 94.048 de 23 de Fevereiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", com a área de 8.163,0000 ha (oito mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51º24'51"WGr e latitude 11º41'19"S, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e Gleba Domingos Marques; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Domingos Marques, com o rumo de 88º30'NE e distância de 10.300m, até o P2, cravado na divisa comum com a Gleba Domingos Marques e terras de Delduque de Oliveira; deste, segue por linha seca, divisando neste alinhamento com terras de Delduque de Oliveira e Termozires Guimarães Machado, com o rumo de 05º30'SE e distância de 6.650m, até o P3, cravado na divisa comum com Termozires Guimarães Machado e terras de Nelson Mariano; deste, segue por linha seca, divisando com Nelson Mariano com os seguintes rumos e distâncias: 84º30'SW e 1.900m, até o P4; 05º15'SE e 2.200m, até o P5, cravado em comum com Nelson Mariano e Gleba Azulona-Gameleira; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Azulona-Gameleira, com o rumo de 71º00'SW e distância de 800m, até o P6, cravado em comum com a Gleba Azulona-Gameleira e terras de Antônio Pereira de Aquino; deste, segue por linha seca, divisando com Antônio Pereira de Aquino, com o rumo de 05º30'NW e distância de 3.300m, até o P7, cravado na divisa de Antônio Pereira de Aquino; deste, segue por linha seca, dividindo neste alinhamento com terras do referido Antônio Pereira de Aquino e terras de João José de Araújo, com o rumo de 89º00'NW e distância de 2.100m, até o P8, cravado na divisa de João José de Araújo; deste, segue por linha seca, divisando com o referido João José de Araújo, com o rumo de 05º15'SE e distância de 4.000m, até o P9, cravado em comum com João José de Araújo e Gleba Azulona-Gameleira; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Azulona-Gameleira, com o rumo de 71º00'SW e distância de 5.800m, até o P10, cravado em comum com a Gleba Azulona-Gameleira e Agropecuária Suiá-Missu; deste, segue por linha seca, divisando com a Agropecuária Suiá-Missu, com o rumo de 04º30'NW e distância de 3.800m, até o P11, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e terras de Aldecides Milhomem Sirqueira; deste, segue por linha seca, divisando com o referido Aldecides Milhomem Sirqueira, com os seguintes rumos e distâncias: 82º00'SE e 4.550m, até o P12; 06º00'NW e 700m, até o P13; 68º00'NW e 4.900m, até o P14, cravado em comum com Aldecides Milhomem Sirqueira e a Agropecuária Suiá-Missu; deste, segue por linha seca, divisando com a Agropecuária Suiá-Missu, com o rumo de 04º30'NW e distância de 5.800m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Deste perímetro foi deduzida a área de 137,0000 ha (cento e trinta e sete hectares), referente a faixa de domínio da BR-242 e estrada municipal Alto da Boa Vista - Serra Nova. (Fontes de referência: Carta RADAMBRASIL SC.22-Y-D, escala 1:250.000, ano 1981, vistoria de campo, título expedido pelo Estado de Mato Grosso e Certidões cartoriais).