Artigo 1º do Decreto nº 94.047 de 23 de Fevereiro de 1987
Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tuntum, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tuntum, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.