Decreto nº 94.038 de 18 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de fevereiro de; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$ 7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1987 e retificado no DOU de 20.2.1987

Anexo

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