Artigo 5º do Decreto nº 94.033 de 16 de Fevereiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Sabiaguaba" e "Córrego do Roncador", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Amontada, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.