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Artigo 11 do Decreto nº 9.403 de 7 de Junho de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

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Art. 11

A ANP divulgará mensalmente o saldo orçamentário da subvenção econômica, observado o limite estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018.

Art. 11 do Decreto 9.403 /2018