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Artigo 10º do Decreto nº 9.403 de 7 de Junho de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

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Art. 10

O beneficiário fica obrigado a manter disponível, pelo prazo de cinco anos, contado do prazo do pagamento da subvenção econômica pela União, os registros financeiros e contábeis e os demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor.