JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.403 de 7 de Junho de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018.

Art. 1º do Decreto 9.403 /2018