Artigo 1º do Decreto nº 9.403 de 7 de Junho de 2018
Regulamenta a Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018.