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Artigo 5º do Decreto nº 94.027 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.027 /1987