Artigo 4º do Decreto nº 94.027 de 16 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos termos do art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.