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Artigo 4º do Decreto nº 94.027 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Nos termos do art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 94.027 /1987