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Artigo 3º do Decreto nº 94.027 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis na forma da legislação vigente, com recursos provenientes do Convênio mencionado no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto 94.027 /1987