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Artigo 2º do Decreto nº 94.027 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à implantação do projeto público de irrigação denominado Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, objeto do Convênio nº 099/GM/85, de 19 de dezembro de 1985, do Ministério do Interior.

Art. 2º do Decreto 94.027 /1987